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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Ação Revisional de Dívida - Direito do Consumidor!!

ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).

b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;

c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.

d) caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;


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