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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Advertencia em Funcionário - Como Agir!


Todo Empresário tem vontade de dar uma advertencia em um funcionário que já esta passando do limite, então leia tudo!

 Primeiramente estipule as regras quando a pessoa começar a trabalhar, você não precisa fazer uma lista do que não deve fazer dentro do ambiente de trabaho é só informa-lo que qualquer atitude que ele fizer dentro do horario de trabalho que venha atrapalhar  o andamento da empresa  e os lucros este levará uma advertencia, e que apartir da 3° o funcionário estará suspenso por 3 dias, caso isto venha a continuar acontecendo a suspensão poderá ser de 7 e até 15 dias.

Você pode aplicar as advertencias quando o funcionário começar a faltar sem justificativa, ou faltar em uma reunião, ou desacatar a autoridade do empregador, segundo o Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador quando o Funcionário faz:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

Como Proceder com a Advertencia?
A advertencia poderá ser verbal ou escrita, se na primeira vez você só usou a verbal, caso ele venha infligir novamente alguma regra use a advertencia escrita e lembre-se de ter duas testemunhas que é para comprovar o ato de irregularidade do empregado, caso este não quiser assinar.

E toda vez que for aplicar alguma penalidade contra o empregado, até mesmo aquelas mais simples e tranquilas, você tem que respeitar ele totalmente não fique irado e de nunhuma forma fira a diginidade dele.
Lembrando que as advertencias podem ser usadas mas tenha em mente que é melhor criar um ambiente de trabalho em que haja respeito mutuo, pois assim você criara mais credibilidade até mesmo com seus clientes.

Autor: Witterson Guilherme

Tag
Advertencia Trabalhista, IRPF 2013 em Campinas,hortolândia, Sumaré Causas trabalhistas, como aplicar advertencia verbal ou escrita em funcionario, o que fazer quando funcionário fica faltando, o que gera a justa causa afavor do empregador, como saber se fui mandado embora justamente.

3 comentários:

  1. TA ENTENDI TUDO MAS O CARA NAO ASSINA . E AS " TAL TESTEMUNHAS " ASSINAM MAS COMO JAH VI A CONTECER AS PESSOAS ASSINAM SEM SABER AO MENOS Q TAO ASSINANDO . SEM SERERM TESTEMUNHAS DO OCORRIDO . O FUNCIONARIO PODE ENTRA NA JUSTICA POR LEVA ADIVERTENCIA E NAO SER AVISADO Q OUTRAS PESSOAS ASSINO POR ELE ?

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  2. Olá Steven, Obrigado pelo Comentário. Referente a pergunta você não poderá processar.
    As pessoas não assinaram pelo Funcionário, mas sim comprovarão o ato de advertência do mesmo.

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  3. olha sou chapeira, mas na minha carteira esta como cozinheira, semna passada fiz uma comida que nao achei salgada, mas falaram que estava. E no final, levei uma advertencia escrita com um dia de falta.
    Nos proximos 2 dias estava com muita raiva, e queria sair da empresa, apos conversar com parentes, me recomendaram continuar la.
    No 3 dia, apos a advertencia, me deram uma suspençao de 3 dias de falta, sendo que foi a primeira vez que faltei, deste que entrei ha um ano.
    A advertecia, ou a suspencao, foram por justa causa?

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