Você pode aplicar as advertencias quando o funcionário começar a faltar sem justificativa, ou faltar em uma reunião, ou desacatar a autoridade do empregador, segundo o Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador quando o Funcionário faz:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
E toda vez que for aplicar alguma penalidade contra o empregado, até mesmo aquelas mais simples e tranquilas, você tem que respeitar ele totalmente não fique irado e de nunhuma forma fira a diginidade dele.
Lembrando que as advertencias podem ser usadas mas tenha em mente que é melhor criar um ambiente de trabalho em que haja respeito mutuo, pois assim você criara mais credibilidade até mesmo com seus clientes.
Autor: Witterson Guilherme