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Imposto de Renda 2016 - Em campinas, Hortolândia e Região

Juros Abusivos Como Dimunir, essa Divida!!

Seu Carro do Leasing Quebrou? Você sabia que pode Recuperar parcelas pagas?

Abertura de Empresa

Como economizar tempo na hora da abertura de sua empresa, Quanto tempo realmente demora?, o que acontece nos bastidores?, você não sabe porque tanta demora na abertura da sua empresa, saiba o porque.....

Como Emitir Nfe de Prestação de Serviços Campinas

Descubra de forma Rápida e simplificada como emitir a sua nfe de prestação de Serviços eletronica

Não sabe o quanto vai Receber se perdir a contas?

O calculo é feito totalmente online com esta ferramenta, você que esta querendo sair da empresa e não sabe o quanto vai receber se pedir as contas é facil calcular com esta pequena ferramenta....

Dicas de como Tomar Cuidado com Sua Empresa

Muitas vezes somos desleixados com as nossas empresas, "Ja vi empresas que durante um ano não tinham pago nenhum imposto, pois estavam por fora do assunto e simplesmente pagavam o contador para emitir notas..."

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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Advertencia em Funcionário - Como Agir!


Todo Empresário tem vontade de dar uma advertencia em um funcionário que já esta passando do limite, então leia tudo!

 Primeiramente estipule as regras quando a pessoa começar a trabalhar, você não precisa fazer uma lista do que não deve fazer dentro do ambiente de trabaho é só informa-lo que qualquer atitude que ele fizer dentro do horario de trabalho que venha atrapalhar  o andamento da empresa  e os lucros este levará uma advertencia, e que apartir da 3° o funcionário estará suspenso por 3 dias, caso isto venha a continuar acontecendo a suspensão poderá ser de 7 e até 15 dias.

Você pode aplicar as advertencias quando o funcionário começar a faltar sem justificativa, ou faltar em uma reunião, ou desacatar a autoridade do empregador, segundo o Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador quando o Funcionário faz:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

Como Proceder com a Advertencia?
A advertencia poderá ser verbal ou escrita, se na primeira vez você só usou a verbal, caso ele venha infligir novamente alguma regra use a advertencia escrita e lembre-se de ter duas testemunhas que é para comprovar o ato de irregularidade do empregado, caso este não quiser assinar.

E toda vez que for aplicar alguma penalidade contra o empregado, até mesmo aquelas mais simples e tranquilas, você tem que respeitar ele totalmente não fique irado e de nunhuma forma fira a diginidade dele.
Lembrando que as advertencias podem ser usadas mas tenha em mente que é melhor criar um ambiente de trabalho em que haja respeito mutuo, pois assim você criara mais credibilidade até mesmo com seus clientes.

Autor: Witterson Guilherme

Tag
Advertencia Trabalhista, IRPF 2013 em Campinas,hortolândia, Sumaré Causas trabalhistas, como aplicar advertencia verbal ou escrita em funcionario, o que fazer quando funcionário fica faltando, o que gera a justa causa afavor do empregador, como saber se fui mandado embora justamente.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

GANHAR DINHEIRO NA INTERNET VERDADE OU MITO?

Bom vou ser totalmente sincero com vocês...

Primeiramente como ganhar Dinheiro na Internet?

Bom a alguns metodos

Um dos mais conhecidos é o PTC , Onde você ganha dinheiro por clicar em Anuncios na Web, agora você me pergunta da Dinheiro isso?

Simplesmente te digo que há diversas pessoas ganhando muito com este tipo de ganho na internet, mas não é para qualquer um não pois exige muito tempo na frente do Computador, coisa que as vezes nem todos tem esse acesso.

Por eu ser uma pessoa curiosa fui tentar ver se ganhava alguns trocados em alguns sites PTC, e me deparei com um site PTC que eu considero o mais facil para ganhar dinheiro que é o NEOBUX.

Bom por enquanto ainda ganhei muito pouco algo em torno de  U$ 15,00 Dolares em um Mês, agora estou tentanto ganhar um pouco mais..^^ é claro que eu investi também.

Para se Cadastrar clique no Banner abaixo.



Agora vamos a Explicação dos ganhos

Para Comprar Referidos o Custo de cada um é 0,20 centavos

Normalmente você pode clicar em anuncios até acumular uma quantia de 0,60 e então comprar os seus 3 primeiros referidos alugados.

Toda vez que eles clicarem em um anuncio você ganhará U$ 0,005 por anuncio clicado por eles.

Normalmente eles tem 4 cliques por dia

Então no Mês o calculo fica assim 4*3*30=360 click de seus referidos agora isso em dinheiro

Você ganhará no Final do mês U$ 1,8 Dolares, lembrando que gastou somente 0,6 lucro total para você.  Agora Imagine se você tiver 100 Referidos os clicks no mês serão de 100*4*30=12000

O Valor a Ganhar é de 12000*0,005= U$ 60,00 Dolares e você só investiu U$ 20,00

Bom é uma forma de ganhar dinheiro.

Você tera que ter uma conta bancaria virtual como Paypal Ou Neteller.

A Neteller eu Indico pois é o um dos melhores bancos virtuais que já conheci é muito facil fazer transações.

A Pergunta fica Agora nas mãos de Vocês é verdade ou mito ganhar dinheiro na Internet?

Bom hoje só falei do Metodo do PTC da proxima vez falo sobre Opções Binarias..^^


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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Conheça as Principais Novidades do IR 2013 Versão de Teste



SÃO PAULO - Está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a versão de teste do Programa IRPF 2013 (ano-base 2012).
O programa é colocado à disposição para que os contribuintes o conheçam com antecedência e possam fazer comentários sobre a ferramenta. Críticas e sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 28/12/2012, para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.


Sobre a Nova Versão do Programa do IRPF 2013 

Caso a versão disponibilizada para teste seja mantida pela Receita sem alterações, no próximo ano, o contribuinte encontrará três alterações.
A primeira, é o limite de desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, que era de R$ 13.916,36 e passou para R$ 14.542,60. A segunda, diz respeito a ficha “Pagamentos e Doações”, que foi desmembrada e passará a contar com uma ficha para pagamentos efetuados e uma para doações efetuadas.
Já a terceira, é o fato da Receita ter acrescentado a possibilidade de informações do companheiro, visto que, na declaração anterior, 2012, somente podiam constar informações do cônjuge. Segundo o supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, esta foi uma alteração somente de nomenclatura.
Adir lembou ainda que, na próxima declaração, o contribuinte poderá importar os dados de despesas do ano anterior para, caso não tenham ocorrido mudanças, não precisar digitar tudo novamente.

 Essas São as mudanças mais notaveis, mas daqui até Março de 2013 que é quando o programa oficial é distribuido a Receita Federal pode fazer diversas alterações^^

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Mudanças no IRPF 2013, Quais Documetos levar para o IRPF 2013, Aonde Fazer meu IRPF 2013, Escritorios que fazem IRPF 2013 adiantado, Escritorios de Contabilidade em Campinas, Hortolândia, Sumaré imposto de Renda 2013, Novo programa do IRPF 2013 versão BETA, RENDA EXTRA

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Ação Revisional de Dívida - Direito do Consumidor!!

ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).

b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;

c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.

d) caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;


artigo 192 § 3° Taxa Limite De Juros à 12%

Você sabia que ,a constituição federal em seu artigo 192 § 3° ,estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?

Então você me pergunta?

Mas porque existem atualmente no mercado ,órgãos tais como,bancos,financeiras que cobram até mais que isso ao mês?

Simples caro consumidor,porque a grande maioria das pessoas desconhecem seus direitos ,entre vários motivos um deles é que a imprensa somente divulga noticias que é de interesse dos grandes capitalistas,você já imaginou se um noticiário de grande audiência divulgasse em seu horário nobre:

ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO,POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!

Isso jamais acontecera não é?

Mas a lei previne e normaliza estas cobranças abusivas ,basta que o consumidor nomeie um advogado para que seja pedido na justiça seus direitos.

A justiça é valida para todos ,mas somente é colocada em pratica a quem recorre a ela,muitas pessoas me perguntam,MAS SE É LEI PORQUE ELES NÃO CUMPREM ENTÃO?

Cumprem sim,basta a ordem judicial ,se o judiciário não tomar conhecimento do abuso praticado ,você continuara a ser usurpado pelas cobranças indevidas!!!

ANTES DE MAIS NADA VOCÊ DEVE VERIFICAR SE A COBRANÇA DE SUAS PRESTAÇÕES ULTRAPASSAM 12% AO ANO,AO CONTRARIO VOCÊ NÃO TÊM DIREITO DE DIMINUIR O VALOR QUE VOCÊ PAGA!!! SE VOCÊ NÃO SABE FAZER OS CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES,QUANTIDADE DE MESES,E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.


Tag

Artigo 192 da Constituição federal, Como Diminuir Parcelas de Dividas, Como Reduzir minhas contas, Como tirar meu nome do SPC e SERASA, Como ser mais feliz com minhas contas em dia.

sábado, 1 de dezembro de 2012

MODELO PARA CONCESSÃO DE ESTAGIO

CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Ajuste de condições que entre si fazem a ESCOLA
CNPJ ………………..     estabelecida em ………………………………. (endereço completo)           e
o CONCEDENTE, CNPJ ……………………………        estabelecida em ………………….. (endereço completo)­, por seus respectivos representantes, (nome) ……………………..   na qualidade de ………… ( cargo)  e …………………….. (nome) ……………………………………. na qualidade de   ……… (cargo), nos termos da Lei n.° 11.788/2008 e Decreto n.° 87.497/82

I -        Os estágios serão processados de comum acordo entre as partes, obedecidos os programas e currículos apresentados pela ESCOLA.
II – Os estágios deverão compatibilizar a linha de formação de cada estudante admitido com a atividade e o horário do CONCEDENTE, de acordo com o Termo de Compromisso que deverão firmar individualmente.
III – O CONCEDENTE fornecerá os meios financeiros como repasse de recursos à ESCOLA, bolsa de estudos e seguro contra acidentes pessoais aos estudantes, além dos meios técnicos necessários à realização dos estágios.
IV – A ESCOLA será interveniente em todos os ajustes entre o estagiário e o CONCEDENTE, notadamente quanto ao estágio no período das férias escolares.
V – O presente convênio será revisto periodicamente, por iniciativa de qualquer das partes.
VI – Para resolver os litígios que entre elas surgirem, as partes elegem o foro da Comarca de …………… (cidade) renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E por estarem assim conveniadas, as partes subscrevem o presente documento.
 
________________________ de ______ de ______
 
______________________________
ESCOLA
 
______________________________
CONCEDENTE
 
______________________________
TESTEMUNHA
 
______________________________
TESTEMUNHA



TAGS
 
DIVERSOS MODELOS DE CONTRATO DE ESTAGIO, CONCESSÃO FACULDADE, TRABALHO, ABERTURA DE EMPRESA, CONTADOR EM CAMPINAS, ESCRITORIOS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS.